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Portaria SRE 70/2025 — Código de Benefício Fiscal (cBenef)

O Estado de São Paulo passou a exigir o preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas NF-e e NFC-e quando houver benefício fiscal de ICMS. Seu cadastro está preparado?

O que é a Portaria SRE 70/2025?

A Portaria SRE 70/2025 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Estado de São Paulo quando a operação estiver amparada por benefício fiscal a partir de 06 de abril de 2026.

A regra se aplica à emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Quais operações exigem o cBenef?

O preenchimento é obrigatório quando a operação envolver:

A obrigatoriedade depende da combinação entre CST e o benefício fiscal, conforme tabela oficial da SEFAZ/SP.

Consulte a tabela oficial:
Baixar Tabela CST x cBenef – SEFAZ/SP

Operações que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef.

Situação Especial: Código "SEM CBENEF"

O código do benefício fiscal é obrigatório para todas as operações especificadas anteriormente, porém podem existir situações onde não exista ainda código específico para ela, por esse motivo a tabela da SEFAZ/SP prevê o código “SEM CBENEF”, descrito como:

"Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST"

Isso significa que o CST utilizado exige o preenchimento da tag <cBenef> no XML, porém não existe código específico aplicável àquela operação.

Nesse caso deve-se informar exatamente:

SEM CBENEF

Além disso, é obrigatório preencher o tipo de benefício não especificado na tabela atual, incluindo fundamentação legal nas Informações Complementares da NF-e/NFC-e.

Onde preencher no LBCGAS?

No sistema LBCGAS, o campo deve ser preenchido no cadastro do produto, conforme destacado na imagem abaixo:

Cadastro de Produtos → Tributação – ICMS → Código de Benefício Fiscal
Campo Código de Benefício Fiscal no LBCGAS

Para localizar os produtos com os CSTs que exigem o preenchimento de código de benefício fiscal, utilize o relatório de Tributação do cadastro de produtos:

Cadastro de Produtos → Imprimir (ícone de impressora no canto superior direito da tela) → Tributação
Relatório Tributação no cadastro de produtos

Validação do cadastro na exportação de produtos

Para garantir que a exportação de produtos para o PDV ocorra sem erros, o sistema realiza uma validação no cadastro dos itens, especialmente em relação ao código de benefício fiscal (cBenef).

Serão destacados nesta tela os produtos que:

Essa validação é importante porque, conforme a legislação vigente, a ausência dessa informação pode causar rejeições na emissão de NF-e/NFC-e ou inconsistências fiscais.

O relatório é emitido sempre que a exportação de produtos é realizada para o PDV através do caminho, Utilitários → Exportação de dados para o PDV.
Relatório de itens com código de benefício fiscal inválido

O que acontece se não preencher?

Caso o CST exija cBenef e o campo não esteja informado corretamente, a NF-e ou NFC-e poderá ser rejeitada pela SEFAZ.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal.

Evite rejeições e problemas fiscais

Revise seu cadastro de produtos e confirme com seu contador o correto enquadramento do benefício fiscal.