O que é a Portaria SRE 70/2025?
A Portaria SRE 70/2025 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Estado de São Paulo quando a operação estiver amparada por benefício fiscal a partir de 06 de abril de 2026.
A regra se aplica à emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Quais operações exigem o cBenef?
O preenchimento é obrigatório quando a operação envolver:
- Isenção (CST 40)
- Não incidência (CST 41)
- Redução de base de cálculo (CST 20 e 70)
- Diferimento (CST 51)
- Suspensão (CST 50)
- Regime especial previsto na legislação estadual (CST 90)
Consulte a tabela oficial:
Baixar Tabela CST x cBenef – SEFAZ/SP
Operações que utilizem CST 00, 02, 10, 15, 60 e 61 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef.
Situação Especial: Código "SEM CBENEF"
O código do benefício fiscal é obrigatório para todas as operações especificadas anteriormente, porém podem existir situações onde não exista ainda código específico para ela, por esse motivo a tabela da SEFAZ/SP prevê o código “SEM CBENEF”, descrito como:
Isso significa que o CST utilizado exige o preenchimento da tag <cBenef> no XML, porém não existe código específico aplicável àquela operação.
Nesse caso deve-se informar exatamente:
Além disso, é obrigatório preencher o tipo de benefício não especificado na tabela atual, incluindo fundamentação legal nas Informações Complementares da NF-e/NFC-e.
Onde preencher no LBCGAS?
No sistema LBCGAS, o campo deve ser preenchido no cadastro do produto, conforme destacado na imagem abaixo:
Para localizar os produtos com os CSTs que exigem o preenchimento de código de benefício fiscal, utilize o relatório de Tributação do cadastro de produtos:
Validação do cadastro na exportação de produtos
Para garantir que a exportação de produtos para o PDV ocorra sem erros, o sistema realiza uma validação no cadastro dos itens, especialmente em relação ao código de benefício fiscal (cBenef).
Serão destacados nesta tela os produtos que:
- Possuem CST que exige a informação de benefício fiscal, e
- Estão sem o preenchimento do cBenef no cadastro.
Essa validação é importante porque, conforme a legislação vigente, a ausência dessa informação pode causar rejeições na emissão de NF-e/NFC-e ou inconsistências fiscais.
O que acontece se não preencher?
Caso o CST exija cBenef e o campo não esteja informado corretamente, a NF-e ou NFC-e poderá ser rejeitada pela SEFAZ.
Evite rejeições e problemas fiscais
Revise seu cadastro de produtos e confirme com seu contador o correto enquadramento do benefício fiscal.